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Qui, 10 de Dezembro de 2009 10:16
Fala Brunão, não me atrevo a dizer aqui no sito o porque de garatéia. No fim do ano eu te conto!
Qui, 10 de Dezembro de 2009 09:30
Ôi Miráaaaaaabia!!!
Moça, também tô sentindo muita falta de vocês. Já tô aqui faz um mês! Pode uma coisa dessas? Mas nesse fim de semana, com toda certeza, tô chegando aí. Bjs.
Qui, 10 de Dezembro de 2009 09:29
Qui, 10 de Dezembro de 2009 09:24
Qui, 10 de Dezembro de 2009 09:21
Vou mandar um salve para Irá (Dianas Grill), Juçara (A Constrular) e Paulinho Capivara (Idealli Pisos e Acabamentos, em Palmas).
Essas empresas anunciam no DnoTO e renovaram seus anúncios de publicidade.
Se você for construir ou reformar sua casa, faça seu orçamento antes na Constrular (em DNO) ou na Idealli (em Palmas). Se um concorrente oferecer um preço similar, por quê não dar preferência a estas empresas? Isso vale também para o restaurante de Irá.
Afinal, esses anunciantes estão ajudando a manter no ar este site :)
Qui, 10 de Dezembro de 2009 08:32
Quero agradecer, a todos que carinhosamente gastaram um tempinho do seu dia pra me desejar feliz aniversario. Deu certo, pois foi um dia muito feliz mesmo.Aos que ligaram... Aos que esqueceram... Aos que fingiram que esqueceram... Aos que não puderam estar on-line. Aos que deixaram mensagens carinhosas no meu orkut..Deus dê em dobro tudo que me desejaram! Sou uma pessoa muito feliz, feliz mesmo, pois tenho pessoas maravilhosas que me cercam... Uns bem de perto... Uns de longe... Outros de bem longe... Não importa a distância e sim o carinho... Isso é um presentão de Deus pra minha vida... Obrigado!
Qui, 10 de Dezembro de 2009 08:19
Qui, 10 de Dezembro de 2009 05:53
Qua, 09 de Dezembro de 2009 21:36
Qua, 09 de Dezembro de 2009 21:17
Parabens nobre amigo Robinho
Que deus te dar amplos caminho de alegria, felicidade e muita paz...
um grande abraço!!!
Qua, 09 de Dezembro de 2009 18:52
Qua, 09 de Dezembro de 2009 18:49
Parabéns para o grande chegado Robim, que Deus ilumine seu caminho por todo sempre e te dê muita saúde, paz e outras cozitas mas.
Se for dirigir não beba...
Se for beber me chame.
Abraço
Qua, 09 de Dezembro de 2009 17:38
Pois é Gera, na verdade eu recebi por e mail isso aí, e claro, tive a curiosidade de acessar o lik, pois não sabia disso também não... Recebendo as informações de Núria e de Kelson, lendo um pouco mais sobre o tema, vi que a lei está em vigor desde a década de 60, mas o valor médio pago hoje é bem maior que o próprio Bolsa-Família. O "brabo disso tudo", na minha opinião, é que com apenas uma contribuição paga, a família do bandido segurado vai receber o benefício durante toda a pena, acarretando uma inflação do já “quase pipocado” sistema previdenciário brasileiro... Realmente é muito polêmico o assunto, mas há outras formas de resolver essa situação. Por isso enxergo essa medida apenas como uma dessas “gambiarras” brasileiras para resolver os problemas sérios. O pior de tudo é que a criatividade de que faz as leis, sempre acaba recaindo no bolso do contribuinte. Outra coisa importante é que já existem dois tipos de movimentos (associações), a de parentes das vítimas e a dos parentes dos culpados (presos), ambos estão sempre brigando pelos seus direitos, só que a associação dos parentes dos criminosos estão em melhor situação, mais bem assistidos, já que a associação das vítimas além de saírem no prejuízo (no caso de homicídio por exemplo), ainda são castigados pela famosa “impunidade” que faz com que no Brasil os culpados simplesmente não paguem pelos seus crimes! Receber indenização? Nem entro no mérito!
Qua, 09 de Dezembro de 2009 17:03
Caro Pablo
Acho que está havendo um engano.Pelo que me consta,o Odilon Aires é natural de Ponte Alta do Bom Jesus.
Qua, 09 de Dezembro de 2009 16:34
Por falar em auxílio-reclusão, a título de informação, o servidor público federal também tem direito a tal benefício. Art. 229 da lei n. 8.112/90.
Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
I – dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
II – metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de carto.
§1º. Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidores terá direito à integralização da remuneração, desde que seja absolvido.
§2º. O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
Qua, 09 de Dezembro de 2009 16:28
Qual é a sua Radikas se esqueceu que tem um monte de amiga vascaína é. Vem logo pra nós bebemorarmos to com muita saudades, bjos
Qua, 09 de Dezembro de 2009 16:14
De verdade, verdadeira, eu fico orgulhoso do povo nosso. Aí é uma discussão sadia e que nos eleva.
Mário Sérgio nos prestou uma informação curiosa. Eu não conhecia. A tendência natural é a gente se indignar mesmo.
Aí vem Núria e esclarece mais o assunto. E apresenta outro ponto de vista, o outro lado da história.
Viva o contraditório. Viva a sabedoria desse povo nosso. Não é à toa que Dianópolis teve, e isso aí mostra que ainda temos, gente muito inteligente.
A galera das cidades-satélite que compõem a Região Metropolitana de Dianópolis (que vai de Campos Belos até Porto Nacional) deve ficar pensando: "mas ô povim saliente" ;)
Qua, 09 de Dezembro de 2009 16:07
Qua, 09 de Dezembro de 2009 15:50
Qua, 09 de Dezembro de 2009 15:02