Sobre mim
| Um enfoque jurídico na questão homofóbica |
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| Dom, 03 de Julho de 2011 21:10 |
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In memoriam de alguns homens e mulheres da Terrinha, que apesar da homoafetividade, aglutinaram mais valores, que muitos machos e fêmeas do nosso tempo! Nos despimos de qualquer preconceito ou partidarismo, e pedimos licença aos mais sensíveis, para na condição de filho das ciências jurídicas, fazermos enfrentamento de uma questão, que ainda produz desconfortos e incompreensões – as uniões homoafetivas. No entanto, ponderamos, que enquanto versados à lógica jurídica, não podemos ignorar esse fato social, que produz arremedos ao ordenamento, senão o direito deixará de ser uma ciência dinâmica e flexível, para ser um repositório de letra fria e morta.Não se pode ignorar que a questão é recheada de falso moralismo, e até hipocrisia. Pois, a homoafetividade sempre se esteve em nosso meio, desde a Grécia antiga, Roma, até a nossa contemporaneidade. Por isso, querer repulsar a presença dessas pessoas em nosso meio, é esquecer, à guisa de ilustração, que amanhã, a questão pode estar batendo em nossa porta, através de um amigo, um parente, ou quem sabe, um filho. E aí, o questionamento que se faz é o seguinte: devemos encaminhá-lo à fogueira da inquisição, como fizeram ontem as guerras santas! É muito fácil criticar a questão, amiúde, quando se encontra no velho Código Divino, através dos livros Deuteronômio e Levítico inúmeras críticas a tais práticas, ancoradas no direito natural, que se espelha na natureza, que não oferta lições afetivas entre seres do mesmo sexo. Não bastasse isso, Sodoma e Gomorra ainda gritam em muitas consciências, assim como as doenças venéreas e a AIDS continuam emitindo respostas pelas práticas, desvirtuantes, neste seguimento. Insta salientar que, quando a questão é exaltada envolvendo o meio artístico, como os saudosos Renato Russo e Cássia Eller, ela é rapidamente decodificada, sob o silogismo da proteção à dignidade da pessoa humana. No entanto, quando envolve cidadãos de classe inferior, sem passado, sem nome, ou sem qualquer expressão, os paradigmas são outros – a articulação desmedida do ranço segregatório. Acreditamos que a questão deve ser enfrentada sob a ótica jurídica, até porque, sob os recortes sociológico, antropológico e psicológico ampliaria sobremaneira as discussões. E, de já, nos penitenciamos em salientar que o enfrentamento da questão, com as suas nuanças jurídicas, não significa defraudar a bandeira da causa. Aliás, neste particular, a música popular brasileira, através de Pepeu Gomes já teria lembrado que, se Deus é Menina e Menino, ele, também, seria masculino e feminino. Depois, o ex-ministro da cultura Gilberto Gil exaltou que a sua porção feminina pode ser aflorada, a qualquer momento. E, ao final, asseverou Caetano Veloso, que cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é. É bom que se lembre que notáveis juízes e tribunais já estavam reconhecendo as uniões homoafetivas, por analogia à união estável. E, portanto, aquilo que o Supremo Tribunal Federal fez, recentemente, através da ADPF, foi apenas condensar o pensamento da jurisprudência dos pretórios. Reconhecemos a peleja do movimento gay em superar os ataques homofóbicos. Ademais, exaltamos que o direito e dignidade do seguimento, também, não dá, a esses, o direito de orquestrar apologia, como a rainha da mídia tem feito. É necessário ter olhos às nossas crianças, que agora convivem com os kits anti-homofóbicos, nas escolas, numa ocasião, onde ainda estão sedimentando valores, para sua formação moral, e até sexual. E, desvirtuamentos e redirecionamentos podem acontecer, nesta fase tenra! Cabe lembrar, noutra parte, quando se falou, pela primeira vez em divórcio em 1977, através da Lei 6.515, houve uma comoção social. No entanto, com as inovações da Lei, praticamente fragilizaram o casamento, e não houve qualquer manifesto ou caça às bruxas. No momento, o que se busca, assim deduz-se, é apenas o reconhecimento de mais de uma entidade familiar, na esteira do art. 226, da Constituição Federal. Pois, já tínhamos a família formada por apenas um dos cônjuges, a monoparental. Aquela outra, formada apenas por irmãos, onde o mais velho assume os mais novos, ou seja, a entidade anaparental. E, agora, pessoas do mesmo sexo, que convivem afetivamente, por algum tempo, buscaram reconhecimento da Lei, a fim de serem agraciados pelos benefícios do Estado, tais como, garantia previdenciária do ex-parceiro(a), direitos hereditários, tais como, seguro e divisão patrimonial, após o término da união. A questão é tormentosa, pois como qualquer seguimento, vê-se que alguns nascem com deformidade genética, como os hermafroditas, com dois sexos, a um tempo só. Outros, apesar de nascerem com o órgão genital masculino, trazem os trejeitos e expressões corporais femininas, como foi o caso nacional de Roberta Close, que fez a cirurgia de mudança de sexo, e retificou o registro de nascimento. Além de outros, que sofrem distúrbios psicológicos. Assim, cada caso é um caso. E julgamentos preconcebidos podem redundar no mesmo conflito que exsurge entre liberdade e libertinagem. Os pesquisadores da área ressaltam que os autênticos homossexuais possuem as suas opções, e as realizam de forma discreta, sem qualquer afrontamento social. Até porque, vale refletir, sexo cada uma faz o seu, e Deus e espírito não possuem sexo, segundo leciona a psicografia de Chico Xavier, na obra sexo e destino. Outrossim, nos parece, que esse tipo de comportamento esteve, por muito tempo reprimido, e hoje com algumas liberdades alcançadas, houve um verdadeiro escancaramento, abrindo-se todos os armários e guarda-roupas. É claro que houve um empurrãozinho da emissora de televisão, através de suas novelas, e seus Bigs Brothers, para que mais de um milhão de pessoas, por exemplo, encorpasse as Paradas Gays. É certo que não necessitamos fazer apologia à questão. Todavia, a psicanálise freudiana assevera que aqueles que ofertam maior repulsa e intolerância à questão homoafetiva, podem estar querendo vomitar um distúrbio, ou ainda possuem conflitos quando a sua opção sexual. Portanto, quem sabe, talvez seja hora de deixar romper a casca do casulo, para que a borboleta alce vôo. Do meu lado, acredito que vergar a mente sobre tais questões não foram o suficiente para afrontar a masculinidade que trago, desde o berço, bem resolvida. Aliás, quanto ao desempenho desta, deixo ao encargo da mãe de meus filhos, que recebe o meu afeto há mais de 20 anos. Acreditamos que, neste caldeirão de diversidades, em que subsistimos, há lugar para todos, principalmente, para coexistirmos na lógica da tolerância e solidariedade. Todavia, algo é induvidoso, nesta seara. O direito de cada um termina exatamente, onde começa o do seu próximo. Zilmar Wolney Aires Filho (Zilô), advogado e professor especialista em Processo Civil, Mestrando em Direito Civil, Membro da Academia de Letras de DNO
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Nos despimos de qualquer preconceito ou partidarismo, e pedimos licença aos mais sensíveis, para na condição de filho das ciências jurídicas, fazermos enfrentamento de uma questão, que ainda produz desconfortos e incompreensões – as uniões homoafetivas. No entanto, ponderamos, que enquanto versados à lógica jurídica, não podemos ignorar esse fato social, que produz arremedos ao ordenamento, senão o direito deixará de ser uma ciência dinâmica e flexível, para ser um repositório de letra fria e morta.