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O silêncio eloquente do desor. José Liberato Costa Póvoa PDF Imprimir E-mail
Qua, 01 de Junho de 2011 10:23
Ainda que vivamos num país laico, peço licença para recorrer, em primeiras linhas, às lições cristãs, para lembrar que o Rabino da Galiléia nos ensinava a dar o perdão, até mesmo aos criminosos, que revelassem regeneração. De outro lado, porque o maior dos profetas ressaltou que, enquanto estivéssemos por aqui, deveríamos nos submeter às Leis dos Homens.


Acostumei a ouvir chavões populares de que, determinados fatos, fosse melhor escondê-los debaixo do tapete, pois que trazê-los novamente à baila, é como se reabríssemos velhas feridas, produzindo maior repercussão, apesar dessas estarem sendo untadas pelo tempo. Aliás, as ciências filosóficas nos trazem sábias advertências, quando oferta o axioma: “Deus me proteja dos amigos, que não só se preocupam como a nossa infelicidade, como se comprazem em divulgá-la.”

Como Dianopolitano vi-me açodado pelas notícias que destacavam as investigações sobre a atuação do Desembargador José Liberato Costa Póvoa, no exercício de sua função, no Tribunal de Justiça do Tocantins. No entanto, observo, que por tão cedo, o fluxo de notas, neste particular, irá se exaurir. Eis aí o nosso mote impelidor da escrita, apesar das contundentes reflexões acimas mecionadas.

O que não se pode ignorar, é que cada vez que a temática vem à tona, é como se atingisse, com os seus reflexos, toda uma Dianópolis-TO. Amiúde, nós, que somos integrantes, também, da família PÓVOA, uma das células responsáveis pela estruturação e edificação da Terra das Dianas, juntamente com os RODRIGUES, COSTA, AIRES, WOLNEY, CAVALCANTE e outros tantos anônimos, não menos merecedores de destaque.

Outrossim, pelo ícone que foi, e continua sendo Zé Liberato, enquanto escritor, palestrante, conferencista, professor, ex-advogado, ex-juiz, desembargador, e até ex-governador do nosso Estado, não se pode querer apagar, do dia para noite, o seu marco existencial. Que, aliás, diga-se de passagem, serviu muito ao nosso Estado. Principalmente, quando na condição de pioneiro tocantinense, assessorou juridicamente, na estruturação de órgãos e poderes da Administração Estatal. No entanto, agora, talvez, já não sirva mais, porque perdeu-se no jogo da Corte, esquecendo a sábia lição do italiano Norberto Bobbio.

Deduz-se que os fatos que culminaram com a investigação espalhafatosa, em relação ao Desembargador Liberato Costa, deu-se, quando esse, irresignado com certas práticas da corte, resolveu utilizar sua coluna no Jornal do Tocantins, como se quisesse fazer a redenção do Estado. Outrossim, nos parece que se esqueceu que sua casa pudesse, também, estar coberta com telhas de vidros.

Ademais, no dia em que as milícias federais, resolveram sitiar a sede do Órgão Judiciário Tocantinense, ou seja, 16.12.2010, quase acreditamos, que o poder bélico requintado do Estado Federal, poderia intervir sem decreto de Estado de Sítio ou Estado de Defesa. Aliás, não havia estado de exceção, e o Estado democrático de Direito vigia em sua plenitude, fazendo acontecer o império das Leis. Houve, sim, uma confusão entre aquilo que acontecia no Rio de Janeiro, onde o BOPE enfrentava marginais municiados de armas de alto calibre. E, aqui, desembargadores, que eram conduzidos coercitivamente, excluídos de suas garantias e prerrogativas, sem sequer terem garantido o propalado princípio da amplitude de defesa e do contraditório.

Somos, sim, de um tempo em que crimes devem ser investigados e criminosos punidos, mas com as garantias constitucionais. Eis a lógica das leis dos homens, aplicadas indistintamente a todos, consideradas as exceções previstas no ordenamento jurídico, para garantia da ordem social. Acontece que desde que o Conselho Nacional de Justiça aglutinou em si, a um tempo só, os poderes judicante, executivo e legislativo, que outros órgãos investigativos se arvoram na condição de romper limites e regras, a fim de alcançar os holofotes da mídia, rompendo mínimos critérios e exigências investigativas.

A história tupiniquim não conhecia atos dessa natureza, desde o famigerado período da ditadura militar, nos idos de 1964, regido pelo AI-5. O sigilo, que ora antes, se utilizou na fase investigativa em Brasília-DF, agora, já não serviria, pois, que a maior notoriedade deveria ser implementada, para que o escândalo alcançasse as luzes da mídia. E, principalmente, num palco onde tantos sórdidos ainda se escondem detrás do manto da impunidade.

O desembargador José Liberato Costa Póvoa não pode ter sido o grande dianopolitano que foi, apenas até onde serviu o Estado do Tocantins, exaltando o nosso lugar e gente, com suas inúmeras publicações, palestras, artigos, inclusive governando o Estado por mais de seis meses. Que ele se submeta aos ditames da lei, mas, com plena observância das garantias legais, concedendo-lhe o que qualquer cidadão comum teria, e principalmente ele, um magistrado de cátedra e imortal das letras.

É bem verdade que não nos sentimos mais legitimados que o Rabino da Galiléia, que não julgou Maria de Magdalla, e pediu que atirasse a primeira pedra aquele que estivesse isento de erros. No entanto, lembrou J. Cristo que deveríamos nos submeter às Leis dos homens, enquanto estivéssemos por aqui. Portanto, que o Estado democrático de direito se materialize sob o império das leis, todavia, sem relatividades, que apenas justifiquem o desmando ou o abuso de poder.

Ninguém duvida que o Sr. José Liberato Costa Póvoa ainda seja, hoje, o maior arquivo vivo, de informações acerca da gestão administrativa do Tocantins. Outrossim, vê-lo recuar-se, no seu recôndito, sem quaisquer manifestos, apenas revela o seu silêncio eloqüente. Que, de um lado, pode demonstrar a inescondível estratégia de defesa; e de outro, quem sabe, a reverência aos seus concidadãos, diante da repercussão gerada pelos fatos.

Dianópolis-TO já recebeu todos os reflexos que poderia sofrer com a repercussão dos fatos à nossa gente e lugar. Agora, é tempo de resgate do rebento, concedendo-lhe amparo e guarida necessários. Pois, se cada filho que cometer equívocos, em nosso clã, tivermos que levar à fogueira da inquisição, ficaremos sem soldados. O escritor e magistrado Zé Liberado, com seus erros e acertos, foi mais que um pioneiro e desbravador do Tocantins. O saber jurídico dele e a vocação para as letras é intransferível, imprescritível e irrenunciável. Portanto, que deixem ele, para nossa Terra e gente, que o daremos um perdão, como daríamos a qualquer outro nosso filho. O povo hospitaleiro de Dianópolis sempre se pautou pela inclusão e não pelos caprichos da exclusão. Por isso, em sendo o caso, e se necessário for, dêem-lhe a oportunidade para se redimir. E, após, uma lâmpada, uma escrivania, e a sua pena fulgurante, para que, possuindo argumentos necessários, exerça com dignidade, a sua defesa.

Zilmar Wolney Aires Filho (Zilô), advogado e professor universitário, especialista em processo civil e mestrando em Direito