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| O santo São José e o Estado laico brasileiro |
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| Sáb, 19 de Março de 2011 07:09 |
Após a reabertura da discussão da figura do Estado Laico, no Brasil, através da então Ministra Dilma Rousseff, atual presidente, determinando a retirada de símbolos religiosos dos órgãos e repartições públicas, passamos a verter o nosso olhar sobre o dia 19 de março, apesar de toda a reverência e religiosidade pelo nosso padroeiro São José, agora, com uma desconfiança jurídica. Pois, há um conflito de ordem cultural e religiosa em face da Carta Magna vigente, na perspectiva do paradigma interpretativo sobre o laicismo. Ou seja, o foco da religiosidade seria o da ampla liberdade para os manifestos de qualquer convicção religiosa, ou radicalização acerca desse tipo de manifesto.Desde o boom do renascimento, no século XV, que idéias luteranas e calvinistas romperiam, em definitivo, com o monopólio da igreja mãe, em termos de idéias e convicções de ordem religiosa. Países, como o Brasil, conquistado por nações católicas, ao nível de Portugal, ainda trariam as reminiscências desse monopólio religioso, para definir, na primeira carta política, em 1824, o catolicismo como religião oficial. O certo é que, após isso, ao longo de suas posteriores 07 constituições, o Brasil incorporaria a característica de País laico, ou seja, sem religião definida. Aliás, deixou bem caracterizada tal postura, em cláusulas pétreas, notabilizando a liberdade de crença e convicção religiosa. Além disso, coloca o Estado na condição de protetor dos templos, liturgias e cultos religiosos, inclusive com o dever de prestar as necessárias subvenções. Assim, assume a roupagem de pátria de todos os povos, e de todas as crenças. No entanto, há que se observar que os valores culturais, religiosos, incorporados aos brasileiros, através de ações catequéticas, como a dos padres Anchieta e Nóbrega, terminam evidenciando, felizmente, a força do lado cristão, presente na sociedade brasileira. Por exemplo, no preâmbulo da Carta Magna de 1988, ainda se invoca a proteção de Deus. Muitos órgãos públicos ainda ostentam imagens de santos. E, por fim, há inúmeros feriados, exaltando santos e santas, como, à guisa de ilustração, a padroeira do Brasil. Nunca é tarde lembrar, num país que, atualmente, está recheado de evangélicos, protestantes, espíritas e ateus! A partir de tais observações, a impressão que se colhe é que o País adotou uma espécie de laicismo moreno. Pois, muito embora, queiramos a liberdade de crença e convicção religiosa; de outro lado, nos contrapomos a qualquer manifesto, que não se adéqüe ao contexto da nossa íntima convicção religiosa. No entanto, esquecemos, por exemplo, que o nosso direito começa exatamente, onde termina o do nosso próximo. E que a máxima cristã da tolerância nos ensina, ao longo dos séculos, para termos paciência, aceitando as pessoas como elas são, e sabedoria para modificá-las, apenas, naquilo que for possível. Não se pode ignorar a evolução histórica brasileira entremeada de crença cristã, e principalmente a herança colhida, por essa, dos tribunais canônicos. Ainda que se queiram lembrar, desse período medieval, apenas a incoerência das inquisições, excomunhão, e fogueiras. Contudo, é necessário não ignorar que a cláusula rebus sic stantibus, hoje, sob a roupagem de teoria da imprevisão, no atual Código Civil, nos dá uma nova dinâmica de solução ao endividamento público, em nossos inúmeros contratos bancários e de financiamento. Por isso, não se pode omitir, desse período, o legado de Santo Agostinho, na patrística, e de São Tomás de Aquino, na Escolástica. A história cristã noticia, e vale realçar que o Santo São José constitui um dos primeiros casos de paternidade sócio-afetiva, em relação ao símbolo maior do cristianismo, Jesus Cristo. José, naquela ocasião, deu mostras que ser pai, não significa apenas ser o genitor biológico, ou meramente, o reprodutor. Mas, aquele que cria e educa. Aliás, é bom refletir que José e Maria, enquanto genitores de Jesus de Nazaré, em suas missões transcendentais, estarão, sempre, acima de qualquer crença ou convicção religiosa. São José, o esposo de Maria, constitui exemplo de pai para toda humanidade. A sua lição sempre foi o de honesto trabalhador e exemplar pai de família. Se, pela história e crença cristã do Tocantins, ele é o guia cristão do rebanho de Dianópolis e Palmas, nós devemos, no mínimo, reverenciá-lo, pela sua história de vida, e em respeito aos laços históricos cristãos, que nos foram transmitidos. Pois, que povo sem história, é povo morto, sem passado, e sem referencial no tempo. Num período de tantos fatos descartáveis, na ciranda da vida on line, observar as tradições e o folclore exaltando, em exuberância, a crença da nossa gente, através de carrego de mastro, pelas ruas. De realizações de preces, orações, através novenas. De se parar, no tempo, para reverenciar e ostentar a sua crença cristã. É, no mínimo, quedar-se, prazeroso, na satisfação de fazer parte deste contexto. E reconhecer que há uma força superior que une, por exemplo, o povo de Dianópolis, num misto de história e religião, que vai do São Lalau dos índios acroás, nas missões, até a nova roupagem de São José, que nós lhe emprestamos na Terrinha abençoada. Por isso, rogamos ao glorioso São José, que abençoe os teus filhos, rebentos ou não da Terra das Dianas. Crentes ou céticos. Adeptos de convicções diversas. Sejam eles católicos ou evangélicos. Sejam eles protestantes, espíritas, ou ateus. Pois que, com a grandeza do seu nome. Com a honradez da sua história. Com a missão altruísta de criar e educar o maior dos homens, que esteve em nosso meio. Permita, enfim, aos cidadãos, na diversidade de suas crenças, e na vertente do laicismo, que o admirem, se possível for. Que creiam na sua história de família e trabalho, se dignos forem. E aceitem as suas bênçãos e proteção, se forem humildes, o suficiente, na excelsa condição de cristãos. Zilmar Wolney Aires Filho (Zilô), advogado, professor especialista em Processo Civil e estrando em Direito Civil |




Após a reabertura da discussão da figura do Estado Laico, no Brasil, através da então Ministra Dilma Rousseff, atual presidente, determinando a retirada de símbolos religiosos dos órgãos e repartições públicas, passamos a verter o nosso olhar sobre o dia 19 de março, apesar de toda a reverência e religiosidade pelo nosso padroeiro São José, agora, com uma desconfiança jurídica. Pois, há um conflito de ordem cultural e religiosa em face da Carta Magna vigente, na perspectiva do paradigma interpretativo sobre o laicismo. Ou seja, o foco da religiosidade seria o da ampla liberdade para os manifestos de qualquer convicção religiosa, ou radicalização acerca desse tipo de manifesto.