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Crime contra a ordem econômica PDF Imprimir E-mail
Dom, 21 de Junho de 2009 07:22
Desde a invenção da moeda, que alavancou a atividade econômica e a circulação de riqueza, o homem, dono de uma mente infinitamente criativa, sempre tem urdido novas formas de ataque ao patrimônio alheio. Quando se fala em crime, logo temos a idéia de um ato que tenha ceifado algum direito. Quando falamos em ordem econômica, estamos diante de um bem jurídico de caráter coletivo e que alicerça uma sociedade organizada. E, quando falamos em crime contra a ordem econômica, subentende-se as práticas comerciais nocivas ao consumidor e que lesionam o bem jurídico coletivo, juridicamente protegido. Para que o bem jurídico individual seja protegido, é imprescindível que o bem maior - o da coletividade - esteja a salvo. Na relação de consumo, esse crime é gravíssimo, pois abala interesses supraindividuais e desencadeiam fortes reflexos sociais.

Sob esse prisma, os crimes dessa natureza, geralmente são cometidos por entes empresariais bem sucedidos, detentores de vasto conhecimento das leis e das suas lacunas, que gozam de amplo prestígio político-social e com trânsito fácil nas esferas governamentais, infringindo as leis e semeando a corrupção. Nesse contexto, o objetivo é lucrar muito, facilmente e rapidamente. É indubitável tratar-se de crime organizado, uma vez que carecem de vários sujeitos ativos para a sua formação e execução.

Ao longo de anos temos observado a prática abusiva de preços no segmento de venda a varejo de combustíveis. Para o consumidor que observa atentamente as variações de preços, é fácil identificar o alinhamento de preços no poderosíssimo segmento de combustíveis, ornado de cálculos de margem de lucro indecifráveis e injustificáveis - um verdadeiro enigma contábil. Numa sociedade onde a maioria esmagadora das pessoas não têm uma renda satisfatória e o custo de vida é acachapante, esse efeito é ainda mais devastador. Mas isso não importa aos olhos dos empresários desse ramo. O foco administrativo é lucrar muito, facilmente e rapidamente.

O Código Penal Brasileiro - elaborado pelos mais conceituados juristas - deixa várias lacunas para que os malfeitores cresçam, multipliquem e criem raízes profundas. No Brasil, o poder estatal vive de apagar focos de incêndio, ou seja, não há prevenção, não há lei específica e que tenha eficácia jurídica; não há controle efetivo desses grupos que se organizam e urdem os cartéis na calada da noite e edificam impérios, às custas do consumidor.

A Constituição Federal estabelece a competência para processar e julgar crimes contra a ordem econômica. Indiscutivelmente, urge que os poderes constituídos tomem as rédeas dessa carruagem desenfreada e faça valer o poder de fiscalização e controle desse setor. Para dar eficácia às investigações e ao processo como um todo, é preciso que o Estado amplie seu arsenal investigativo e invasivo, reestudando toda a legislação pertinente, em todas as suas nuances, visto que há um conflito doutrinário acerca da aplicação da Lei Penal em crimes dessa natureza.

Destarte, há que se avaliar a responsabilidade penal das pessoas jurídicas e dos seus sócios, concretizando uma opção de repressão vigorosa à empresa criminosa, e, consequentemente, salvando e garantindo a sobrevivência do cidadão. A sociedade clama, de joelhos, pela ação rigorosa da justiça diante de atrocidades como essas, que corroem vorazmente o bolso do cidadão.


Robispierre Melo Xavier, auditor fiscal da Receita Estadual do Estado do Tocantins